segunda-feira, 21 de março de 2011

Acabo de receber o Dispositivo, com resolução de mérito, feito pelo Juiz de Direito Evandro Cangussu Melo, em 4 de fevereiro último, dando como improcedente a pretensão formulada pelo Ministério Público na inicial do processo 0362.08.096410-3. Isso significa que eu fui inocentado de acusações que me foram feitas pela promotora Gizele Ribeiro de Oliveira. A minha absolvição atingiu até ao pagamento de honorários. Se eu tivesse sido condenado, alguns órgãos de imprensa dariam destaque especial.

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