terça-feira, 26 de abril de 2011

Meus agradecimentos aos amigos que se manifestaram à respeito do novo visual do blog. O "fernando", já que tem dois, pediu que eu fosse mais honesto e comentasse sobre a minha condenação. Ocorre que não existe ninguém mais ou menos honesto. Existe honesto. Mas, "fernando", eu não fui condenado por improbidade. A juíza determinou que o dinheiro fosse devolvido à prefeitura porque julgou que o gasto havido foi incompatível com o interesse público. Sobre o fato em sí, já falei sobre o assunto neste blog, mas reafirmo que foi uma festa de confraternização havida entre os funcionários da Secretaria de Obras no final do ano de 2006. Fizeram a festa, contrataram uma banda e pediram o som, tudo sem que eu tomasse qualquer conhecimento. Uns três dias depois da festa é que eu fiquei sabendo através de um funcionário que veio me contar que alguém do 2º escalão fez observações em termos de ameaça ao ex prefeito, isto durante a festa, fato que não dei muita importância porque não acreditei, mas, posteriormente, outros também contaram da mesma forma e acabei acreditando. Alguns dias depois o empenho do som chegou até a Assessoria de Comunicação, que era quem tinha a dotação, para que eu assinasse e já devidamente assinada pelo então prefeito e a nota fiscal assinada pelo secretário de obras dando o serviço como realizado. Durante a audiência eu levei como minha testemunha a Claira, que foi quem me substituiu na Assessoria. A Promotora perguntou para ela se a Assessoria tinha autonomia para fazer despesas e atender serviços de som. Ela respondeu taxativamente que não e que as ordens vinham do gabinete. Por esta razão, não entendi a sentença da Juíza, mas aceito a alegação de que o gasto não era de interesse público. Aliás, sou contra a maioria das festas realizadas pela prefeitura porque gasta-se muito e priva a cidade de outras obras. Repito que não houve condenação de improbidade. E vou mais além "fernando". Um representante do Ministério Público que apresenta uma denúncia com a acusação de improbidade sem que haja qualquer indício ou evidência de que o acusado não se locupletou ou permitiu que terceiro se locupletasse de bem público, é um irresponsável, porque o acusado tem a sua honra atacada, e o representante do Ministério Público deixa de ser PROMOTOR DE JUSTIÇA para ser PROMOTOR DE CONDENAÇÃO, e aí sim, o impróbo passa a ser ele que é funcionário público e recebe dos cofres públicos também. Assim age porque no primeiro caso ele pode não receber promoção funcional, e no segundo, sim. Explicado, "fernando"?

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